Nota informativa

Comunicado / Informação

Estado de calamidade: fase de transição e de regresso à normalidade económica.

Dia 4 de Maio de 2020

Estado de calamidade: fase de transição e de regresso à normalidade económica.

Data de publicação: segunda-feira, 4 de Maio de 2020



1. As nossas considerações iniciais

Primeiro que tudo, apresentamos novamente uma palavra de solidariedade para consigo, os seus familiares, os seus amigos e os seus mais próximos. Replicamos os nossos sinceros votos de que todos continuem bem, sem excepção. Apelamos também, mais uma vez, que siga as recomendações oficiais das autoridades de saúde e dos seus órgãos de soberania.

Nesta segunda-feira, dia 4 de Maio de 2020, verificamos a agilização das medidas de confinamento e a entrada em vigor das medidas oficiais de reabertura progressiva da economia portuguesa. Com o fim do estado de emergência e a opção por o seu sucessivo estado de calamidade, assistimos a um início de uma fase de transição em Portugal para o regresso a uma “relativa normalidade” social e económica.

Assim, foi definida por os órgãos de soberania da nossa República, uma estratégia de levantamento das medidas excepcionais impostas para confinamento da população em Portugal. As medidas excepcionais de confinamento foram definidas por os órgãos de soberania face a uma situação de perigo generalizado para a Saúde Pública e com a imprevisibilidade dos índices de contágio e de mortalidade resultantes da doença COVID 19.

Tendo em consideração a particular perigosidade de uma reacção passiva por parte das autoridades públicas, sem que fossem tomadas medidas proactivas de reacção a este fenómeno galopante de Saúde Pública, os órgãos de soberania de Portugal decidiram decretar o Estado de Emergência a 18 de Março de 2020 e todas as medidas que lhe estiveram adjacentes.

A decisão de decreto do Estado de Emergência, que se veio a verificar por três períodos consecutivos, trouxe consigo um conjunto de medidas excepcionais que foram definidas de forma proporcional e que nos prepararam de forma preemptiva à magnitude do "pior de todos os cenários".

Felizmente, em Portugal e nesta primeira fase da pandemia, foi-nos possível evitar o pior de todos os cenários. No entanto, estamos longe de ter ultrapassado os perigos de uma nova fase de propagação em massa da doença COVID 19 e de esta mesma doença resultar numa nova situação de aumento dos índices de contágio e de consequente perigosidade para a Saúde Pública.

Assim, conforme é referenciado por várias vezes por os órgãos de soberania, em face de uma nova situação de incremento considerável dos níveis de contágio, o estado de Emergência poderá ser novamente decretado e definidas medidas equivalentes com base nos mesmos pressupostos de 18 de Março de 2020.

2. Como vão ser afectados os nossos serviços?


Antes de mais, como havíamos referido a 21 de Março de 2020, os nossos produtos de software, serviços digitais e serviços de domiciliação de dados mantiveram-se e mantêm-se activos dentro da sua regular normalidade. O regular funcionamento destes serviços e produtos resulta das suas características e da sua própria natureza de funcionamento que não implicam o contacto presencial com os nossos clientes e utilizadores.

Já os serviços presenciais da Pulsaris foram afectados por as regras de funcionamento definidas internamente por nós e que estiveram directamente adstritas às normas legais decretadas por as autoridades de saúde e por os órgãos de soberania durante a vigência do estado de emergência.

A partir deste dia 4 Maio de 2020, a transição para o estado de calamidade traz consigo um conjunto de medidas adicionais e complementares para protecção social e de saúde dos nossos clientes e utilizadores localizados em Portugal. Sendo algumas destas medidas totalmente diferentes no que toca à limitação da liberdade de movimentos dos cidadãos.

As medidas progressivas definidas para protecção social e sanitária serão certamente actualizadas no decurso desta nova fase de reabertura da economia, sendo que acataremos e acautelaremos sempre todas as medidas que forem actualizados por os órgãos de soberania, sempre de acordo com o definido por lei em Portugal e em território da União Europeia.

Poderemos também, sempre que os parâmetros da lei em Portugal o permitam, exceder na sua aplicação as medidas de protecção sanitária que forem aplicadas em Portugal e na União Europeia.

Assim, as novas regras de protecção social e sanitária, decretadas por os órgãos de soberania, serão replicadas em todos os nossos serviços e operações presenciais. A aplicação destas novas regras oficiais de protecção social e sanitária, incluem, a título de exemplo e não só, as assistências presenciais, a recolha e entrega de equipamentos, as reuniões de trabalho, a demonstração de produtos, de entre todos os outros actos e operações que se enquadrem devidamente no definido e decretado por lei.

A implementação dos novos procedimentos de segurança poderá, no entanto, incrementar os prazos de execução de tarefas e de operações de natureza profissional. Apesar dos procedimentos serem integrados e incorporados de forma adequada, o incremento destes mesmos prazos de execução será aplicado de forma proporcional na contabilização dos períodos de trabalho e de execução.

A recolha de equipamentos para assistência informática obedecerá, também, à aplicação de medidas de higienização dos equipamentos no local de recolha e de um período adicional mínimo de 24 horas de quarentena nas instalações da Pulsaris. Após a sua higienização exterior, os equipamentos informáticos seguirão embalados em película protectora e serão sujeitos no seu destino a um período de quarentena mínimo de 24 horas, a contar da sua chegada às instalações da Pulsaris. O cliente será sempre informado deste incremento no prazo de entrega do(s) seu(s) equipamento(s) informáticos(s).

As operações e tarefas presenciais, nas quais estão incluídas as assistências informáticas presenciais e não só, serão realizadas de acordo com as medidas de saúde decretadas por os órgãos de soberania, nas quais se incluem protecção por máscara, etiqueta respiratória e distanciamento social, de entre outras medidas de protecção.

Durante a vigência das medidas de protecção sanitária, não serão manuseados nem utilizados os periféricos de equipamentos informáticos dos clientes, nomeadamente teclados e ratos. Em substituição, os técnicos transportarão periféricos próprios, nomeadamente teclados e ratos, envoltos em película protectora descartável. Os técnicos seguirão as medidas e recomendações oficiais de higienização das mãos no decurso das operações, nomeadamente a lavagem recorrente das mãos com água e sabão ou com uma solução à base de álcool.

Será reservado sempre o direito de recusa de realização de qualquer tipo de operação ou de tarefa profissional, quando não estejam devidamente salvaguardadas e garantidas as medidas de protecção e sanitária por parte do cliente. Estas medidas de protecção poderão incluir a tipologia e as características sanitárias das instalações do cliente onde seja prestada ou realizada qualquer género de tarefa de natureza profissional e/ou comercial.

Por fim, acautelaremos sempre qualquer medida de protecção social e sanitária adicional, sendo expectável que, no decurso desta nova fase de transição, este documento venha a ser actualizado para reflectir novas normas de protecção e/ou novos procedimentos de segurança nos nossos serviços presenciais.


Gratos, mais uma vez, por a sua compreensão.

Os nossos votos de que ultrapassemos com sucesso esta nova fase e os nossos votos de sincero apreço por todos os profissionais e cidadãos afectados por esta crise de Saúde Pública.

Continuamos todos juntos nesta luta.

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Informação útil


Direcção-Geral da Saúde (Portugal):
https://www.dgs.pt/


Resposta ao surto de coronavírus (União Europeia / Comissão Europeia):
https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/health/coronavirus-response_pt


Center for Disease Control and Prevention (Estados Unidos):
https://www.cdc.gov/

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Organização Mundial de Saúde (OMS / WHO):
https://www.who.int/